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CUIDADORA QUE DORME NO EMPREGO TEM DIREITO A HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO

  • Foto do escritor: Violante Longo Ganzerla
    Violante Longo Ganzerla
  • 28 de fev. de 2020
  • 1 min de leitura

A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condenou uma empregadora a pagar adicional noturno e horas extras a uma cuidadora que pernoitava no trabalho, reformando assim a sentença (decisão de 1º grau), que havia negado o direito à trabalhadora.


Para os magistrados, a situação configura tempo à disposição do empregador e, por isso, deve ser remunerada como tal.

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A reclamada havia alegado que a cuidadora dormia no trabalho e, portanto, não se encontrava à disposição, o que, na opinião dos magistrados, não confere: “Em síntese, sendo inerente à função encontrar-se às ordens para alguma anormalidade, durante toda a jornada, resta certo que se, porventura desejasse realizar qualquer atividade noturna, fora do ambiente do trabalho, a trabalhadora estaria impedida em razão do contrato”, explicou o relator.


(Processo nº 1001744-23.2016.5.02.0082)


Texto original - https://bit.ly/2TlsfuR




 
 
 

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